sábado, 11 de fevereiro de 2017

Debate sobre desacato, tráfico de drogas e prisão ilegal

Debate que tive sobre esse vídeo, que mostra uma garota sendo presa ilegalmente, acusada de desacato (por ter falado mal da polícia no Facebook) e de tráfico de drogas. Tal aconteceu nessa mesma rede social, em uma página chamada “Faca na Caveira”. (Link no final do texto).

[Preferimos não expor o nome dos indivíduos, portanto, estão presentes apenas as iniciais abrindo cada fala. “EU”, Moisés Prado Sousa, são minhas respostas].

EU: Essa prisão, como quase todas feitas em "flagrante delito", foi ilegal. Mesmo antes da decisão recente do STJ ( https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/12/15/stj-decide-que-desacato-a-autoridade-nao-e-mais-crime.htm ), que muda o parecer sobre isso, desacato só era possível se direcionado ao servidor em "exercício de sua função", isto é, quando a ofensa se dirige a um indivíduo nominalmente, em serviço, falar mal de uma instituição pública, seja ela qual for, é garantido como um direito fundamental, pois se trata da liberdade de expressão (Art. 5º da CF). Quanto às drogas encontradas, a prisão dela é tão ilegal quanto, pois o real dono delas assumiu serem suas propriedades, além disso, eles basicamente a coagiram a produzir "provas" contra si mesmo, portanto, isso se trata de mais um dos milhares casos de abuso de autoridade praticados por esses "defensores do cidadão de bem", rs.

Z. V.: O problema dela foram as drogas que acharam na casa dela.

EU: Ora, mas o vídeo mostra claramente o marido assumindo que eram dele, inclusive dando detalhes! Qual era a prova que eles tinham que eram dela a não ser o fato de achar tais na casa do casal?

B. M.: Sobre pressão até eu assumiria. Aliás eu não, pq a polícia só se mete com analfabeto, sem dinheiro para advogado.

V. D. S.: Mas isto não afasta o crime de Difamação.

EU: Novamente, a difamação, para se caracterizar o crime, deve ser concreta, isso implica em dar nomes aos bois e demonstrar o prejuízo real.

P. H.: Moisés Prado Sousa vc não tem a mínima noção do que fala. E essa decisão do STJ é esdrúxula. É por isso que não respeitam a polícia e acontece esse tipo de situação. De brinde ainda vai puxar 5 a 15 anos ai pelo tráfico por conta da droga (esse papo de "ah eu não sabia" não cola). Tráfico é crime permanente. Não precisa de mandado pra entrar na casa. Não tem nada ilegal ai. À propósito qual sua formação? Bacharel em falar asneiras no Facebook? kkkk.

EU: Vc sabe o que é ARGUMENTO? É impressionante como o sujeito consegue escrever tanto sem apresentar se quer um argumento válido, só vemos falácias ad hominem encadeadas no comentário dele, chega a ser cômico! Mas enfim, não te interessa a minha formação, que por sinal, se eu fosse escrever aqui, provavelmente seria mais do que vc tem costume de ler. Se vc conhecesse o mínimo de Direito, saberia que a decisão do STJ passa a ser a maior diretriz via jurisprudência para julgar os demais casos, "esdrúxulo" seria se continuássemos vendo abuso de autoridade “respaldado” pela justiça, tendo como base uma lei caduca de 1940. Não se tem que "respeitar polícia", tem que se respeitar a LEI, ninguém está acima da lei. A Ditadura Militar acabou, ninguém te avisou não?!... Devido ao fato do policial ter produzido uma prova onde o marido dela assume ser o dono das drogas, dando detalhes sobre elas, basta juntar tal aos autos que a garota será absolvida. "Tráfico é crime permanente", hãn?! O que isso significa?! Todo crime pode deixar de o ser se nossos legisladores assim o fizerem. Cara, vc não conhece o básico do básico de como funciona um Estado! E é óbvio que não, a propriedade não pode ser violada por suspeita de tráfico, é sim necessário o mandado, ou, como prevê a lei, o flagrante delito de fato (não as merdas que esses imbecis fardados como os do vídeo fazem). Por fim, além de toda a ilegalidade que já mencionei e reitero, eles ainda cometeram o crime de expor a imagem dos suspeitos, isso sim implica no crime de difamação, injúria e outros possíveis mais.

D. M.: P. H., e vc? é bacharel que pra vir falar merda no facebook? Pelo que entendo, não precisa ter estudo pra isso. Essa menina do vídeo provavelmente não tem nenhum bacharelado e falou merda no facebook. Vc considerar algo como "esdruxulo" não te dá argumentos. Até pq... quem é vc??? pra mim, um bosta qualquer. É prisão ilegal pela coação em produzir provas contra si; é ilegal porque os pm divulgaram - difamação aconteceu aqui, já que a ofensa que ela fez não foi direcionada aos policiais, mas à instituição - já todo o constrangimento que ela poderia passar foi causado diretamente pelo cérebro magnífico de um mais um pm que nao sabe o que faz e resolveu gravar o próprio crime; é ilegal pq deu voz de prisão por tráfico: mas ela não estava traficando e outra pesssoa assumiu (ter drogas é diferente de comercializar drogas), tem muita coisa ilegal acontecendo mas o que mais me chamou atenção foi ESSES CARAS NÃO TINHAM MAIS NADA QUE FAZER? É FUNÇÃO DA PM BATER BOCA SOBRE POST NO FACEBOOK? Quer processar a mulher pelo que for? FAÇA! MAS NÃO GASTE MEU DINHEIRO COM BESTEIRAS DESSE TIPO. Se acha que é traficante, prende por isso e não cria caso. Tem tanto erro nessa "abordagem" e na divulgação que, certamente, essa mulher nem vai ser condenada a nada. E de repente até cabe uma indenização. Mas, como alguém disse aí nos comentários, os caras só abordam pessoas ignorantes dos próprios direitos, pobres, favelados, pretos, etc.. Ela nem vai procurar justiça. Não há justiça pra pobre.

V. L. M.: E eles vasculharam a casa dela com que mandato mesmo?

M. C.: É isso que dá! gente que defende bandido, bandido é.

EU: Vc está se referindo a todos que estão defendendo os policiais?

R. S.: Isso mesmo amigo, ótimas observações . Não sou contra a PM não , mas sou a a favor de uma PM que trabalhe de verdade em prol dá sociedade e não que fique procurando presepada , amostracaozinha expondo pessoas q não fedem nem cheira no mundo. Vai lá e prende droguinhas de usuário , mas e ae dos TF de vdd que estão lá fortemente armados eles prederam??? E os ladroes que estão por ae roubando pessoas de bem todos os dias , eles pegam??? Dificilmente pegam , pq estão na maioria das vezes preocupados em coagir e extorquir pessoas de bem . Não estou generalizando , mas muitos deles são bandidos fardados sim .

S. D.: Muito mimimi de advogadozinho de bandido. Por mim ainda faltou terem dado uma coça nela.

EU: "Por mim ainda faltou terem dado uma coça nela" - olha o nível da turminha!

G. F.: S. D., larga de ser ridículo além de sem escrupos ainda e imoral bater em mulher comédia quero ver e mano a mano sem arma sem farda.

D. M.: Quem diz que a policia devia ter "dado uma coça" nela, "quebrado o pau", etc. É BANDIDO. Ninguém tem o direito de bater em ninguém.

A.T. J.: Pessoal confundem.. a Polícia n Est pé bater ou pegar mano a mano.. não é orgulho..isso.. também prendemos sim traficantes, armas e etc.. mas devido a advogados que exercem a "lei" soltam.. quando uma pessoa tem 30 passagens pela polícia.. 30 vezes fizemos nosso trabalho.. muita teoria no Brasil e pouco prática.. os direitos deveriam existir primeiramente para o bem da sociedade e depois vir os direitos humanos é ainda dependendo do crime cometido.. infelizmente temos muitos policiais bandidos.. e em alguns estados isso é mais exacerbado.. infelizmente.. mas temos uma população folgada, sem educação que não sabe cumprir a coisa certa... Brasil.. tá foda.

EU: Bom, seja mais claro. Para começo de conversa, advogado não “solta” ninguém; se a prisão é ilegal e assim um juiz (e/ou a turma recursal) confirma ser o caso e emite seu julgamento, quem está errado são os policiais que fizeram a prisão de forma arbitrária e abusiva (e quantos inocentes não passam tempos presos até ter esse julgamento, sofrendo por causa de imbecis que não sabem o que fazem!). Se por “passagem” vc se refere a alguém que cumpriu a pena estipulada e agora está livre, o que vc quer?! Prisão perpétua para tais crimes (e ainda à revelia da lei)?! Estamos em um Estado de Direito. Por favor! E não é finalidade do Estado vingar. No mais, é evidente que alguém não pode ser preso simplesmente por seus antecedentes, é preciso novo crime... Cara, o que vc chama de “direito”? Pois o fim é exatamente esse! Quanto aos direitos humanos, vc já os leu? Eles devem ser a base para toda sociedade que se prese, amigo. Exceções é exatamente dar fim a tais!... O problema está já na natureza do treinamento militar para lidar com civis, berço de policiais bandidos e abusadores de sua autoridade, mas já me estendi demais nesse comentário, quem sabe depois voltamos nesse assunto da desmilitarização... “POPULAÇÃO FOLGADA”?! Como assim, brother?! Vc quer a Ditadura Militar de volta?! Que falem e façam apenas o que vc quer, gosta e aprova?! Que olhem para o chão quando um policial passar?! Cada coisa que aparece vinda dos membros dessa página que a gente não acredita!

P. T.: Resumindo esses polícias são CORRUPTOS mesmo.. a começar pelo comandante.

F. S.: Resumindo a lei só serve pra vagabundo né.

E. M. L. T.: E você nesse caso é defensor de bandido , também se deve ao fato de ser funcionário do crime.

EU: Vídeo “Bandido bom é bandido morto?” de Cauê Moura ( https://www.youtube.com/watch?v=GG-1N0U52vM )

N. V.: Os analfabetos em direito não entendem. Não adianta insistir.

J. M.: Quem defende bandido? É o que? Bandido.

M. Brisa.: Vc é um verme drogado que não representa nada para sociedade.

EU: Olha o nível nazista da turminha! Parabéns, M. Brisa, vc me conhece mais do que eu mesmo. (A propósito, curioso esse comentário vindo de um sujeito com o sobrenome de "Brisa" kkkkk).

N. R.: Esse Moisés e mais otario petista, gay afetado, querendo defender marginais, nem adianta descutir com um lixo assim, que protege aqueles que roubam e matam, a prova dele ser burro, e defender criminosos, e acreditar em socialismo (pelo que vi no perfil petista) so mais um lixo defendendo outros LIXOS!

L. H.: N. R., em primeiro lugar, não se chama alguém de "burro" e se escreve "descutir" em uma mesma frase; pega mal. Em segundo, se é verdade o que você disse sobre o Moisés Prado Sousa defender criminosos, cuidado: você pode precisar da defesa dele. Só nesse comentário, muito mal escrito por sinal, há uma sequência de crimes contra a honra (descritos no Código Penal) e discriminação quanto à orientação sexual. Criminoso é, neste momento, você.

EU: N. R., saiba que já levei o print do seu comentário à delegacia, vc irá responder cível e criminalmente pelo que disse; e não perca seu tempo apagando o perfil, tirei prints de tal tb, a polícia chegará à sua residência (se for necessário até através do IP) como se tivesse um mapa. E é bom vc começar a correr atrás de um advogado para defender esse mais novo BANDIDO, rs... Pois é, ser energúmeno, essa poderia ser sua história! Como não sou homossexual, não o denunciarei pela sua discriminação sexual, mas tenho vergonha alheia por ti, como vc é baixo, e quanto ao resto das merdas que alguém como vc vomitam (que também são crimes), me afetam menos do que um cachorro cagando no Japão. Bom, não há o que dIscutir com um sujeito assim. Está mais que demonstrado quem é o “burro” aqui, né?

E. N.: Bolsonaro2018 pra acabar com todos os Esquerdinhas de Iphone!!

L. H.: O único 2018 associado a Bolsonaro, que eu saiba, é o número de asneiras que ele fala por dia, quando fala pouco. Fora isso, não esperaríamos maior eloquência em comentário de um dos seus seguidores.

P. F.: Se a rede social e de propriedade dela (como ela mesma confirmou no face) a responsabilidade de todo conteúdo postado é estritamente dela, ou seja, até que se prove que foi de verdade a amiga dela que escreveu o desacato e a calunia (que são crimes previstas na lei), a responsabilidade é dela. E outra, se a droga é do marido dela, o mínimo que se deveria fazer era entrega-lo as autoridades competentes, do contrario ela esta comentendo crimes de obstrução da justica ou ate mesmo cumplicidade, não ha o que defender neste caso.

EU: Cara, a única surpresa verdadeira nos seus comentários é a sua incrível incapacidade de ler e compreender algo! No comentário eu demonstro que NÃO há caracterização de quaisquer crimes por parte dela e para isso AFIRMO que pode ser ela que tenha escrito tal... Quanto ao que vc diz de "obstruir a justiça", que não tem nada a ver com o caso na verdade, isso se refere a outra coisa, mas apenas a título de argumentação, ora, ela deu o celular do marido para os militares entrar em contato! Tem certeza que vc viu o vídeo?!

P. F.: Como é incrivel quando tais indivíduos que se acham tão intelectuais partem para ataques pessoais quando tem o argumento quebrado. Se você se diz mesmo advogado, favor interpretar de maneira correta qualquer comentário, visto que você é remunerado para fazer tal função. Falei de obstrução da justiça sim, porque o vídeo está em partes, ou seja, não tem como se afirmar o que houve ate ela entregar o celular e ligar para o marido (a não ser que você tenha o video na íntegra). E me referi a isso como um possível crime, assim como ela pode responder também cumplicidade (porque ela sabia que o marido traficava drogas e não o entregou para as autoridades, que você deve saber, como profissional do conhecedor da lei).

R. M.: Tomara que a Polícia tenha greve aqui também, ai o vagabundo vai ter liberdade para traficar, roubar e matar esses inúteis que adora rebaixar a PM.

M. D.: Só pra eu entender.... O dono da postagem, ao que parece, desconhece totalmente as funções da polícia judiciária, fases processuais e inquisitoriais e não sabe sobre ativismo judicial (não sabia que o STF podia revogar lei, tem que avisar o Planalto que estão divulgando o CP errado, pq ainda consta o artigo. 331 rs). Desconhece a lei 4898/65 que fala sobre abuso de autoridade. PM produzir prova ? Falta de noção juridica pensar que a PM tem o poder de soltar ou prender pessoas baseado no que eles julgam (fulano falou que é dele), sem que seja levado ao real detentor da competência do fato, que é a autoridade policial (delegado de polícia), responsável pelo primeiro controle de legalidade. Imaginem, se um suspeito assume um crime que não cometeu para resguardar o real autor, e a PM solta, julga e absolve.... Ou seja, já que ela disse que a droga não era dela, tal fato deve ser tido como verdade absoluta, não precisando nem de constar nos autos, podendo a própria PM julgar e absolve-la, sem necessidade de levar sequer ao conhecimento do promotor, juiz e da polícia civil , isso td pq ela disse que não era dela.... Infelizmente, por falar "juridiques", um monte de leigo acha que vc ta certo, quando na verdade falou algumas merdas. Pra ao dizer que tá tudo ruim, teve uma coisa ou outra que salvou.

EU: São cômicos esses comentários que tem uma escrita formal, ares de “inteligência”, mas no fim só diz abobrinha! rs... Vamos lá: primeiro, ONDE e QUANDO eu disse que o “STF revoga lei”?! Segundo, meu comentário é sobre a prática judiciária e suas respectivas diretrizes, i. e., a JURISPRUDÊNCIA. Ora, espero que vc saiba ao menos que o STF é a última turma recursal para esse tipo de processo em relação ao cidadão comum! Dessa forma, o peso da decisão do STF, e por UNANIMIDADE, tem o poder de conduzir a prática judiciária. Não se trata de “legislar”... Conheço bem essa lei, a propósito, os policiais em questão se enquadram em diversos itens. Certamente que podem produzir, como qualquer pessoa! Obviamente produzir prova não significa que serão eles que a levaram ao juiz (se vc entendeu isso, foi mais um absurdo que tirou da cartola). O vídeo é prova suficiente para processar os policiais por abuso de autoridade e difamação, assim como para absolver a garota do crime de tráfico de drogas. Terceiro, novamente, ONDE e QUANDO eu disse que foi a mera fala dela de que as drogas não a pertenciam que bastam para a absolvição ou que cabe aos militares julgarem?! (Embora saibamos que na prática boa parte deles “julga” e até condena à morte, diga-se de passagem). O vídeo não mostra outra evidência que ela estava traficando, salvo o fato de ter drogas na residência dela, além disso, o marido não apenas assume que são dele, mas as descreve. Só com isso ela não deveria ter sido presa, pois não houve flagrante de fato. Acusá-la via processo para posteriormente um juiz julgar é outra coisa (não obstante só com isso para acusar ser perca de tempo). A situação é tão bizarra que se essa lógica fosse seguida eles iriam prender até o avô doente de alguém se eventualmente o bisneto dele tivesse levado drogas para a casa, rs... Isso sem contar que pelo teor do vídeo muito provavelmente eles não tinham mandado para começo de conversa (vejam que o policial decide de supetão: “vamos fazer o seguinte, nós vamos entrar”, não parece atitude de quem está com mandado nas mãos, né?!). Finalmente, ter drogas e vender drogas são coisas distintas... Com a devida vênia, não posso dizer o mesmo sobre ti, pois do seu comentário não há nada que se salve. Quanto ao meu, se esses são todos os seus “argumentos” para tentar refutar tal, fico feliz!
  
Link: https://www.facebook.com/facanacaveiraon/videos/1864906523746131/

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